Garantir a cidadania europeia a todos os seus descendentes
Financiar imóveis com juros baixos em toda Europa
Desfrutar de maior qualidade de vida e menor risco de violência urbana
Possibilidade de bons empregos em um mercado qualificado
Acesso ao mercado que mais fomenta o empreendedorismo
Somar os anos de contribuição do Brasil e Itália pra requerer a aposentadoria
Para comprovar a descendência italiana, você precisará reunir documentos que comprovem sua linhagem genealógica e que estabeleçam a conexão entre você e o ancestral italiano. Alguns dos documentos que você pode precisar são certidões de nascimento, casamento e óbito de seus pais, avós e bisavós e a certidão de nascimento do seu antepassado italiano.
Não, o que importa para fins de reconhecimento da cidadania italiana é a ligação entre você e o seu antepassado italiano.
Não. O interessado pode obter o reconhecimento de sua cidadania italiana através de um parente nascido há várias gerações, bastando somente comprovar a árvore genealógica através da apresentação dos documentos de todos os seus ascendentes (nascimento, casamento e óbito), desde o antenato italiano, até ele próprio.
Para quem casou até 27/04/1983, a mulher e somente a mulher poderá fazer o reconhecimento da sua cidadania italiana. Essa regra não se aplica aos homens que casaram-se com mulheres italianas até 27/04/1983.
Para quem casou depois de 27/04/1983 pode se naturalizar italiano, tanto o homem quando a mulher.
O processo pode ser feito no brasil, o que exige pelo menos 3 anos de casados ou então, na itália, depois de dois anos de casamento e residência em comune italiano.
Esses prazos são reduzidos pela metade em caso de existência de filhos do casal.
Vale ressaltar que desde 4 de dezembro de 2018 o conhecimento do idioma italiano é uma condição imprescindível para a naturalização do cônjuge estrangeiro. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas.
Além disso, antes de apresentar o pedido de naturalização do cônjuge, é obrigatório que o casamento esteja transcrito na Itália.
São inúmeras vantagens, como acesso a ótimas oportunidades de trabalho em toda Europa, estudo, moradia, acesso a serviços públicos europeus e a segurança de viver com liberdade. Falando em liberdade, com a cidadania italiana você e sua família podem viajar livremente pela união europeia além de ter acesso a visto de turismo e outros, sem burocracias, para países como Estados Unidos, Japão, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
A diferença de tempo total do processo entre o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana no Brasil, via consular e o Processo Judicial na Itália é gritante. Enquanto o reconhecimento pelos consulados italianos no brasil o tempo estimado é entre 10 a 15 anos, o processo judicial na Itália tem expectativa de 12 meses.
O seu investimento para o reconhecimento judicial da cidadania italiana vai variar muito. Os principais fatores decisivos no valor são: o número de pessoas da família que vai fazer o reconhecimento, o número de gerações entre os requerentes e o antepassado italiano, se vai haver ou não retificação de documentos, se vai haver ou não pesquisa genealógica, pesquisa e busca de certidões. Por isso, não há como fazer uma estimativa que se aproxime da realidade do processo, pois cada processo é único.
Sim, é possível ter direito à cidadania italiana mesmo que haja uma mulher na linha de descendência. A transmissão da cidadania italiana se baseia no jus sanguinis (direito de sangue), o que significa que a cidadania é transmitida automaticamente a todos os filhos nascidos de pais italianos, independentemente do gênero.
No entanto, houve uma alteração na lei italiana em 1 de janeiro de 1948, que restringiu a transmissão da cidadania italiana por parte de mães italianas. Antes desta data, a cidadania italiana poderia ser transmitida por ambos os pais italianos e mães italianas. Depois desta data, a cidadania italiana só pode ser transmitida por mães italianas se o filho nascer após 1 de janeiro de 1948.
Dessa forma, se você tiver uma mulher na sua linha de descendência italiana, mas seus avós ou bisavós paternos são italianos, você pode ter direito à cidadania italiana. É importante lembrar, no entanto, que cada caso é único e que a verificação da cidadania italiana deve ser feita por meio de um processo legal formal.
A retificação do Registro Civil é um procedimento judicial ou administrativo que permite a correção ou alteração de informações constantes em um Registro Civil, como uma certidão de nascimento, casamento ou óbito.
Essa retificação pode ser necessária em situações em que há erros ortográficos, informações incompletas ou incorretas no registro civil. Por exemplo, uma pessoa pode precisar retificar o seu nome, data de nascimento, filiação ou estado civil.
A retificação do registro civil pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo na correção do registro, como o próprio titular do registro, seus pais, filhos ou cônjuge. O procedimento de retificação varia de acordo com cada caso e pode ser feito por meio administrativo ou judicial, dependendo da gravidade da alteração necessária e da análise da autoridade competente.
Contratar um escritório de advogados especializado em cidadania italiana para fazer o seu reconhecimento pode ajudar a tornar o processo mais rápido, eficiente e seguro. Além disso você deve considerar também que durante todo esse tempo você ficará tranquilo de que terá sucesso ao final.